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NOV 2024
TSTAIRR 0000094-66.2023.5.05.0651
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, da CLT
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
