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Jurisprudências

TSTAIRR 0010591-14.2020.5.15.0087

Fase de execução: incidência de juros e multa sobre a cota previdenciária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA SOBRE A COTA PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Decisão denegatória mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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