TSTEDCiv-RR-RR 0021062-15.2019.5.04.0028
Erro material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrado erro material no dispositivo do acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo o erro material apontado, corrigir o dispositivo do acórdão, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 27 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator