Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação formalizada contra decisão que dispensou a realização de exame criminológico, por não constatar desrespeito ao enunciado vinculante n. 26 da Súmula.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, não conheceu do writ, concedendo, de ofício, a ordem para restabelecer decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu a progressão ao regime aberto…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em reclamação que julgou procedente a alegação de desobediência à Súmula Vinculante 26 pela decisão do STJ.
A exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime, embora admissível para fatos anteriores à Lei n. 14.843/2024, depende de decisão motivada, e não é suficiente para justificar a necessidade do estudo a invocação da gravidade abstrata do…
A Lei n. 14.843/2024, que alterou o § 1º do art. 112 da Lei de Execução Penal, tem natureza material, visto que estabelece nova exigência para a obtenção do direito ao benefício executório.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender ausente ilegalidade na decisão das instâncias…
O habeas corpus foi manejado como sucedâneo de recurso próprio e não foi conhecido, concedendo-se, porém, a ordem de ofício diante da flagrante ilegalidade consubstanciada na imposição de exame criminológico sem apoio em fatos contemporâneos ao cumprimento…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em reclamação que julgou procedente a alegação de desobediência à Súmula Vinculante 26 pela decisão do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado, condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, em execução de pena com término previsto para 03/09/2032.
Processo Penal
Exame criminológico para progressão de regime
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