Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
23
FEV 2006
STF
20
MAR 2014
STF
13
OUT 2025
08
ABR 2015
22
MAR 2019
04
OUT 2018
STF
07
AGO 2018
- HC 97.256
Fontes ligadas
- Tema 59 do STFPrecedente qualificadoA Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.
- Tema 972 do STFPrecedente qualificadoÉ inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
- CF, art. 5º, XLVINormaa lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- Súmula 698 do STFSúmulaNão se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
- 225 decisões citam Súmula Vinculante 26Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 698.
- Vide PSV 119, com proposta de redação de nova Súmula Vinculante, com o seguinte verbete: “É inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, na redação dada pela Lei 11.464/2007, sendo vedado ao juiz fixar regime inicial fechado de forma automática, apenas por se tratar de crime hediondo ou equiparado, o que não impede o magistrado de fixar regime inicial mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, devidamente expressos na motivação, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da pena privativa de liberdade.”
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 59, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.