a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de controvérsia acerca da legalidade da dispensa do empregado, no período da pandemia de Covid-19, tendo vista o compromisso assumido pela empresa mediante a adesão ao movimento denominado “Não Demita”, quando ultrapassado o prazo de 60 dias…
Cuida-se de controvérsia acerca da legalidade da dispensa do empregado, no período da pandemia de Covid-19, tendo vista o compromisso assumido pela empresa mediante a adesão ao movimento denominado "não demita", quando ultrapassado o prazo de 60 dias…
1 Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto à arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. 2 Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Direito Civil
Itaú unibanco s.a.leinº13.467/2017
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