É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 525, § 15, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido de desconstituição da coisa julgada formada nos autos da…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 525, § 15, do CPC, pretendendo a Autora/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou extinta a demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, sob…
Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG (Tema 725), fixou, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do…
Em razão do exercício do juízo de retratação, acolho os embargos de declaração para reexaminar o agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos.
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de responsabilizar solidariamente as empresas tomadora e prestadora de serviços,…
Esta 2ª Turma, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO", considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Decisão recorrida em que adotado o entendimento de que a atuação da reclamante na atividade-fim da tomadora dos serviços configura ilicitude da terceirização.
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), bem como do RE nº…
Direito do Trabalho
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