É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante uma possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento aos agravos para melhor análise dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos.
O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da…
Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Flávio Dino, que negou seguimento à reclamação, por ter considerado que a decisão reclamada não violou o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos…
Agravo regimental na reclamação. trabalhista. constitucional. desconsideração do contrato de prestação de serviços para reconhecimento de vínculo empregatício: descumprimento do julgado do supremo tribunal federal na arguição de descumprimento de preceito…
É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).
É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).
Hipótese em que o juízo de primeiro grau, considerando fraudulenta a contratação por meio de cooperativas de trabalho, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada em abster-se de utilizar mão de obra de cooperativas de trabalho para…
Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte.
Reajustaram os votos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques
No tocante aos contratos de terceirização, não se olvida que o STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema nº 739),…
Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho, que - após instrução probatória - reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho, que - após instrução probatória - reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
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