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Jurisprudências

STFRcl 70.416 AgR

Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
  • Assessoria e consultoria jurídica

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Assessoria e consultoria jurídica. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela agravante, o Dr. Felipe Vasconcellos Benicio Costa. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

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