STFRcl 70.416 AgR
Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
Relator(a): Dias Toffoli
- Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
- Assessoria e consultoria jurídica
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Assessoria e consultoria jurídica. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela agravante, o Dr. Felipe Vasconcellos Benicio Costa. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.