I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Tribunal Regional consignou que "a quitação refere-se unicamente aos valores das parcelas, não aos títulos a que correspondem os valores, ou ainda, à toda e qualquer verba decorrente do contrato de trabalho", concluindo que "inexiste quitação quanto às…
O Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, em relação aos direitos decorrentes de lei com…
A controvérsia cinge-se ao exame da validade e da aplicação de norma coletiva que estabeleceu a jornada superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere relativamente ao trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia e o local de trabalho do reclamante, registrando ser incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora,…
Essa 3ª Turma, ao manter a decisão monocrática que julgou totalmente improcedente a demanda, em virtude do reconhecimento da validade das normas coletivas que dispunham sobre as horas in itinere (CCTs de 2009/2010 e 2010/2011), incorreu em omissão quanto aos…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Cumpre salientar que o debate dos autos, em relação ao tema “horas in itinere”, não se amolda ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal ("A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Na hipótese, a Corte Regional assentou que “As partes pactuam que o tempo de deslocamento da parte autora até a ré é de 1h10min por trajeto, além de 10 minutos de tempo de espera, tanto na entrada, quanto na saída.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Deixa-se de analisar a questão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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