I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 90, item II, do TST, uma vez que não houve comprovação da existência de…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
A jurisprudência do TST firmou entendimento segundo o qual, considerando as peculiaridades do transporte público intermunicipal ou interestadual, sua existência não tem o condão de afastar o direito ao pagamento de horas in itinere.
TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema da validade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória às horas in itinere e, na sequência, provido o agravo de instrumento e o recurso de revista…
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
TRT consignou que "não restou comprovado nos autos a existência de transporte público para atender os trabalhadores que encerram sua jornada às 23h30”.
Discute-se a aplicação da nova redação do art. 58, § 2°, da CLT a fato jurídico ocorrido anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada aponta violação ao art. 58, §2º da CLT e aos artigos 7ª, inciso XXVI e 8º, inciso III, ambos, da Constituição Federal.
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
Na decisão unipessoal foi provido o recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva e julgar improcedente o pedido referente às horas in itinere.
Não se admite, como hábil a preencher o requisito de preparo do recurso, a apólice de seguro garantia que não observa o acréscimo de, no mínimo, 30% em relação ao que seria devido a título de depósito recursal.
Considerando a possibilidade de a decisão contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 80, verifica-se a existência de transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Constitucional
Adicional de insalubridade
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