TSTAg-RRAg 0010540-47.2020.5.15.0137
Horas in itinere: ausência de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho da reclamante
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 90, ITEM II, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 90, item II, do TST, uma vez que não houve comprovação da existência de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho da reclamante. Ressalta-se que qualquer tentativa de reverter a decisão regional, quanto à configuração dos requisitos necessários à percepção das horas de percurso, somente poderia ser alcançada após o reexame da valoração dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator