1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do art. 193, § 4º, da CLT aos trabalhadores que se ativam em motocicleta, bem como da necessidade de Portarias do MTE regulamentando o assunto.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento.
O Tribunal Regional, ratificando a sentença, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, por considerar que o referido dispositivo possui eficácia plena, independentemente de…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em face das razões apresentadas contra a decisão monocrática e constatado que o acórdão regional traz premissas fáticas incontroversas que viabilizam o reenquadramento jurídico da matéria sem o revolvimento de fatos e provas, afasta-se o óbice da Súmula n.º…
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito do Trabalho
Empresa brasileira de correios e telégrafos
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.