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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000108-63.2024.5.07.0003

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, §4º, DA CLT. AUTOAPLICABILIDADE. TEMA 101 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, por considerar que o referido dispositivo possui eficácia plena, independentemente de regulamentação, tendo em vista a utilização habitual de motocicleta pelo Autor no desempenho de suas atividades laborais. Ao que se verifica, a decisão de origem encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (Tema 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) no sentido de que “O art. 193, §4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas”. Incidência da Súmula 333/TST e do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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