TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000472-37.2023.5.22.0105
Agente de microcrédito: enquadramento na categoria de financiário
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Agente de microcrédito
- Enquadramento na categoria de financiário
- Óbice da súmula 126/TST
- Horas extras
- Sistema de remuneração variável
- Adicional de periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. SÚMULA 126/TST. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA 101 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator