O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação.
De início, cumpre esclarecer que, na decisão monocrática ora agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para “excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao…
Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência política da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista do Ente Público, para julgar improcedente o pedido de…
Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência política da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista do Ente Público, para julgar improcedente o pedido de…
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a demonstração de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e…
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Na hipótese, esta Relatora, monocraticamente, conheceu do recurso de revista interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e, no mérito, deu lhe provimento para excluir responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ por obrigações trabalhistas de empregado contratado por empresa envolvida na execução de obras destinadas à construção de linhas…
Direito do Trabalho
Ente público
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