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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 40-21.2020.5.14.0404

Responsabilidade subsidiária: efeito vinculante

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito vinculante
  • Demonstração da culpa in eligendo
  • Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
  • Decisão irrecorrível
  • Reserva de Plenário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA ESTADO DO ACRE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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