TSTEDCiv-Ag-AIRR 40-21.2020.5.14.0404
Responsabilidade subsidiária: efeito vinculante
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Demonstração da culpa in eligendo
- Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA ESTADO DO ACRE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova