Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que reconheceu a inaplicabilidade da Súmula 385/STJ, condenando a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de…
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta em razão da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve sentença de procedência em ação de indenização por danos morais, decorrente de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, em razão de homonímia.
Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão que reconheceu a inexistência de débito e condenou à indenização por danos morais devido à inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito.
A mera citação de artigos de lei não substitui a necessidade de uma argumentação detalhada sobre a forma como o acórdão teria contrariado o dispositivo legal apontado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
A subsistência de fundamento não refutado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento consolidado nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
Ação de compensação de danos morais e declaratória de inexigibilidade de débitos da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/3/2024 e concluso ao gabinete em 9/8/2024.
Direito do Consumidor
Cadastro de proteção ao crédito
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