Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de…
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
O TRT manteve o pagamento de 15 minutos, como extra, pelo fato de ficar demonstrado que o reclamante dispendia cerca de 15 minutos para pegar os EPIs e se deslocar até a frente do trabalho.
O Tribunal Regional reconhece o pagamento das 7ª e 8ª horas extras com adicional de 107%, porém defere diferenças em razão da falta de integração de outras parcelas salariais e da necessidade de observar o divisor 180, próprio para jornada de seis horas.
Ante a possibilidade de caracterização de negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos.
A insurgência da parte agravante dirige-se contra as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, que, com base no laudo pericial e demais elementos probatórios, reconheceu a existência de insalubridade e periculosidade, diante da ausência de prova…
Discute-se nos autos se o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho ainda é considerado como tempo à disposição, quando superior a 10 minutos diários, nos moldes da Súmula nº 429 do TST, diante das novas disposições introduzidas pela Lei…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matérias pacificadas no âmbito do TST e no STF.
A Corte Regional se posicionou no sentido de que o necessário deslocamento do trabalhador entre a portaria e o respectivo local de trabalho configura tempo à disposição do empregador.
Direito do Trabalho
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