Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 4º da CLT, o tempo de trabalho não é somente aquele em que o empregado está efetivamente executando ordens do empregador, mas qualquer período em que esteja à disposição da empresa.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista interposto pelo reclamante.
Direito do Trabalho
Contratação e dispensa anteriores à edição da lei 13.467/2017
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Conforme se observa, a razão para denegar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão atacado.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como horas extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho,…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei n. 13.467/2017
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A parte sustenta que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do art. 896-A da CLT, que disciplina o requisito da transcendência para o processamento e julgamento dos recursos de revista.
A Corte Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade.
Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, quanto à incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, caso em exame, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser…
Direito do Trabalho
Minutos residuais
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