Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
A certidão do Oficial de Justiça que atesta o não funcionamento da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, presumindo a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), dispensa o esgotamento de meios adicionais de busca de endereço, como a consulta a sistemas…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a certidão do Oficial de Justiça que atesta a não localização da empresa em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, gera a presunção iuris tantum de…
Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma fundamentada e completa, enfrentando as teses relevantes para o deslinde da causa, não se confundindo decisão contrária aos interesses da…
A decisão monocrática agravada utilizou múltiplos fundamentos autônomos para obstar o Recurso Especial, destacando-se a rejeição da ofensa ao artigo 1.022 do CPC, para afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional, e a aplicação dos óbices sumulares…
Inexiste a alegada violação do art. 489, § 1º, V e VI, do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pelas recorrentes, tendo o Tribunal a quo se manifestado sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta que satisfaz o dever de fundamentação das decisões…
Trata-se de acórdão que afastou a tese recursal de que não poderia ser o recorrente corresponsabilizado pelos débitos cobrados com base em três fundamentos:
Trata-se de recurso especial interposto para discutir a força executiva de documentos particulares sem assinatura de testemunhas e a desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende-se que, "para fins de aplicação do entendimento firmado na Súmula 435 do STJ, é necessária a verificação de cada caso concreto, não sendo suficiente para a presunção de dissolução…
Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incidem, por analogia, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Medida cautelar fiscal
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