A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
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Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), bem como do RE nº…
A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas (CONSELT ENGENHARIA e CELG, respectivamente), sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional em que mantida a sentença em que reconhecida a…
Em face de decisão do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida - Tema 725, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido. Agravo provido.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Por determinação da Vice-Presidência do TST, o presente feito retorna a esta Turma, para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da 1º Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de responsabilizar solidariamente a tomadora de serviços, com base na diretriz da OJ 383…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…
No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: " A…
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do…
Direito Constitucional
Terceirização
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