TSTAIRR 10954-80.2016.5.03.0020
Execução: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- Impossibilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (RE 635.546). No caso , cinge-se a controvérsia quanto à exigibilidade de título executivo judicial fundado na tese de terceirização ilícita. Assim, não se verifica conflito do acórdão anteriormente proferido por esta Turma com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se, portanto, o acórdão em que negou provimento ao agravo de instrumento porquanto não se verifica hipótese de exercício do juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC de 2015. Juízo de retratação não exercido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II art. 1.031 do CPC, e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing; Preclusão / Coisa Julgada