A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Primeiramente, esclareça-se haver interesse recursal da empresa prestadora de serviços, embora não condenada, conforme teses vinculantes firmadas pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento no Tema nº 18 da Tabela de Incidente de Recurso de…
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
A controvérsia acerca do enquadramento sindical dos empregados da empresa Fidelity Nacional Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. deve ser examinada à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da Repercussão Geral,…
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725, firmou tese no sentido da licitude da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim, inexistindo vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora II.
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista as teses firmadas pelo E.
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