Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 10437-90.2015.5.01.0206

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização da atividade fim
  • Licitude
  • Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Terceirização

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725, firmou tese no sentido da licitude da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim, inexistindo vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora II. Ademais, a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, fundada na alegação de ilicitude da terceirização, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 383 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A possibilidade de isonomia salarial entre empregados da empresa prestadora e da tomadora encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. II. No julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), o STF firmou tese no sentido da licitude da terceirização em qualquer etapa do processo produtivo. III. No Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635.546), a Suprema Corte fixou entendimento de que a equiparação remuneratória entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços viola o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos. IV. Assim, é indevida a pretensão de isonomia salarial e de diferenças decorrentes da equiparação entre terceirizados e empregados da tomadora. V. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; b) não conhecer do recurso de revista do Reclamante, sobressaindo a intranscendência da causa.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Horas Extras; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.