A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
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Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito do Trabalho
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços e pelo não reconhecimento de isonomia salarial, ao registro de que inexistem nos autos provas de que a intermediação de mão de obra foi fraudulenta (Súmula 126 do TST).
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de…
Na hipótese, a Corte Regional entendeu pelo enquadramento sindical da reclamante na categoria dos financiários, sob o fundamento de que o reclamante atuava na atividade fim do tomador de serviços (Crefisa), aplicando ao caso o entendimento contido na OJ nº…
Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL.
O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: " A equiparação…
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CEF" .
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), dá-se provimento ao Agravo Interno.
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: " A equiparação…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito Constitucional
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
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