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Jurisprudências

TSTRR 65000-30.2006.5.04.0541

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Já a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, conhecer do recurso de revista da ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apenas quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL - SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SDI-1 DO TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO", por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos que decorrem de pretensa isonomia com os empregados do tomador de serviços.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Assistenciais; Legitimidade para a Causa

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