TSTRRAg 82240-45.2008.5.03.0038
Isonomia salarial: categoria dos bancários
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Categoria dos bancários
- Empregada terceirizada
- Esta 2
- Empregada terceirizada"
- Caixa econômica federal
Ementa
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, "A", DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, ' A' , DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". O STF, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/5/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, "A", DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. Ante a possível violação do art. 12, "a", da Lei 6.019/74, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, "A", DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT, diante da licitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, entendeu pela isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da segunda reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - e, por conseguinte, deferiu-lhe os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Ressalta-se, uma vez mais com amparo no art. 4 . º - A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, há de se afastar o reconhecimento da isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais deferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, submeter o recurso interposto pela parte a novo exame; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, ' A' , DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA", por possível violação do art. 12, "a", da Lei 6.019/74, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL. ART. 12, ' A' , DA LEI 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA", por violação do art. 12, "a", da Lei 6.019/74, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização dos serviços, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial com fundamento na isonomia salarial, remanescendo a responsabilidade subsidiária pelos pedidos independentes deferidos.
Indexação
Horas Extras; Isonomia / Diferença Salarial