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Jurisprudências

TSTRR 10481-55.2015.5.03.0012

Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
  • Possível má aplicação da OJ 383 da SDI-1 do TST demonstrada
  • Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e
  • Repercussão Geral
  • Isonomia Salarial
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Possível má aplicação da OJ 383 da SDI-1 do TST demonstrada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039,caput, e 1.040, II, do CPC (§3º do art. 543-B do CPC de 1973), e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais em decorrência do piso da categoria, bem como os reajustes normativamente assegurados, ticket refeição, cesta básica e cesta de Natal. Invertidos os ônus de sucumbência. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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