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Jurisprudências

TSTRR 14240-40.2008.5.15.0076

Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (DJe 19/5/2021). II. Divisando-se afronta aos arts. 5º, II, e 37, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. A tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços, in verbis : " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa , por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". (grifos nossos). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação aos arts. 5º, II, e 37, II, da Constituição da República. III. Recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por violação aos arts. 5º, II, e 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da reclamada Caixa Econômica Federal - CEF e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na peça inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória. Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais pela parte reclamada sobre o valor da condenação, de momento fixadas em R$ 100,00 (cem reais).

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público

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