A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT por força da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento de que as horas extraordinárias são devidas, sob o fundamento de que a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de provar que o autor realizava trabalho externo.
Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente,…
Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente,…
Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente,…
A Corte Regional registrou que: - Vale frisar que a MMV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA não nega a prestação de serviços pela reclamante (...) (§) ... é indene de dúvidas que a relação havida entre as reclamadas não diz respeito a uma mera operação…
O Tribunal Regional limitou a condenação da ré ao pagamento das horas extras correspondentes à não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT até o dia 10/11/2017, pois com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o art. 384…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Nos termos do artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a parte pode apresentar apólice de seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, com o acréscimo de, no mínimo, 30% do valor devido.
Na hipótese, a Corte Regional, considerando devida a observância dos termos estabelecidos nos acordos coletivos de trabalho, que autorizam a redução do intervalo intrajornada, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para, “em substituição ao…
Direito do Trabalho
Redução do intervalo intrajornada
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