A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral, concluiu comprovados os requisitos legais e concedeu equiparação salarial ao obreiro, pela identidade de funções com os paradigmas indicados.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, consignou que “restou sobejamente demonstrado pela prova testemunhal que a empresa empregadora do reclamante pagava o valor aproximado de R$ 400,00 para cobrir despesas com o veículo”.
Potencializada a violação do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, constatou que não foram demonstrados elementos que poderiam configurar a falta grave do empregado a ensejar a aplicação da penalidade máxima, consubstanciada na rescisão…
A controvérsia cinge-se sobre as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados anteriormente e que se encontravam em curso quando do início da sua vigência, notadamente quanto à alteração do art. 71, § 4º, da CLT…
Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista.
A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei…
A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por…
Direito Civil
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Bancário
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