As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutem questões relacionadas à responsabilidade civil objetiva de instituição financeira por fraude em levantamento de depósito judicial.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a diversos dispositivos legais e constitucionais, incluindo negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A ação originária versa sobre transação financeira realizada com uso de senha pessoal da autora.
Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a inversão do ônus da prova em favor de pessoa jurídica, com fundamento na hipossuficiência técnica e informacional, em ação que discute suposta fraude na…
Recurso especial interposto por corretora de seguros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a responsabilidade do banco por movimentações bancárias fraudulentas realizadas na conta corrente da recorrente, reformando…
A controvérsia dos autos resume-se a saber se as instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, estão obrigadas a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e…
A controvérsia principal dos autos resume-se a saber se as instituições bancárias estão obrigadas a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e agir rapidamente para evitar prejuízos.
A controvérsia principal dos autos resume-se a saber se as instituições financeiras depositárias de valores provenientes da prática de atividades ilícitas podem ser responsabilizadas pela abertura e manutenção de contas utilizadas para esse fim.2.
Tema Repetitivo n. 466: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (REsp 1.197.929/PR, Rel. Ministro Luis Felipe…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a validade da citação de pessoa jurídica realizada por via postal no endereço da sede da empresa, recebida por terceiro sem ressalvas, com aplicação da…
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em razão de prejuízo de R$ 9.500,00 decorrente de saques e compras realizados após o furto de cartão bancário e utilização de senha…
Rever as conclusões quanto à ilegitimidade passiva e responsabilidade civil da instituição financeira demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No que se refere à ofensa ao enunciado da Súmula 479 desta Corte, não cabe a este Tribunal apreciá-la em sede de recurso especial, uma vez que "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação…
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda indenizatória ajuizada por consumidor que alegou ter sido vítima de fraude bancária, consistente no chamado "golpe da falsa central de atendimento".
Direito do Consumidor
Negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.