É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado Juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 137 de repercussão geral).
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual Juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E.
STF no Tema 137 de repercussão geral, " É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ".
No julgamento do Tema 137 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, n firmou a tese de que "é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública".
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE…
Discute-se nos presentes autos o prazo para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, considerando a dilação desse prazo, para 30 dias, nos termos do art. 1º-B da Lei nº 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001.
Direito do Trabalho
Fazenda pública
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