TSTRR 331500-46.1989.5.04.0006
Turma: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Turma
- Execução
- Fazenda pública
- De acordo com a tese firmada pelo E
- TST ao entendimento exarado pelo E
- STF, em repercussão geral (Tema 137)
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA – VALIDADE DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 137 de repercussão geral, " É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ". 2. Esta Turma, no julgamento anterior, manteve a intempestividade dos Embargos à Execução opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, por considerar inconstitucional a Medida Provisória 2.180/01 que elasteceu o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. 3. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 137). Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a precedente vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a intempestividade, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que julgue os Embargos à Execução opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, como entender de direito.