I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
STF, "na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo" (Súmula 252 do STF), cabendo ressaltar que descabe falar em nulidade quando os relatores da decisão rescindenda e acórdão da ação rescisória são distintos.
Processo Penal
Participação de desembargadores no julgamento da decisão rescindenda
Na ação matriz, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu à reclamante, empregada pública celetista, vantagens previstas na Lei Complementa Municipal 203/2008.
Trata-se de pedido de corte rescisório dirigido a acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista n.º 133800-90.2007.5.04.0019, por meio do qual a 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, na fração de interesse, deu provimento ao…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição do acordão de julgamento do recurso ordinário proferido na reclamação trabalhista matriz, ao fundamento de que configura ofensa…
No acórdão rescindendo, foi indeferido o pedido de devolução do imposto de renda descontado sobre os valores pagos ao trabalhador portuário avulso, ora Autor, a título de férias não usufruídas.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu em face do julgado pela procedência da ação rescisória ajuizada pelo Município autor que desconstituiu o acórdão rescindendo proferido pelo TRT da 2ª Região.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V do CPC, em face de sentença em que julgados improcedentes os pedidos formulados relativos à jornada de trabalho de empregada doméstica.
Discute-se nos autos se o acórdão rescindendo incorreu em julgamento “extra petita”, ao deferir o pedido de reintegração a partir da norma inserta no Regimento Interno de 1999.
O sucesso da ação rescisória calcada no artigo 485, IV, do CPC/1973 depende da demonstração da existência de decisão dissonante transitada em julgado formada em relação processual distinta daquela em que proferida a decisão rescindenda.
Direito do Trabalho
Ausência de tríplice identidade dos elementos da ação
Na esteira do entendimento firmado por esta Subseção, a legitimidade para integrar o polo passivo de ação rescisória que vise a desconstituir especificamente capítulo em que fixados honorários advocatícios ou assistenciais pertence ao próprio advogado…
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Direito do Trabalho
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/1973
1 –Não se divisa violação manifesta dos artigos 489, § 1º, III e IV do CPC e art. 93, IX, da CF/88, e 489, §1º, V, do CPC, artigo 10 do CPC, na decisão rescindenda porque invocou motivos específicos para a decisão, enfrentou todos os argumentos deduzidos no…
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu em face do julgado pela procedência da ação rescisória ajuizada pelo Município autor que desconstituiu o acórdão rescindendo proferido pelo TRT da 2ª Região.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e…
Processo Penal
Alegação de violação de súmula persuasiva
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