TSTRO 172-48.2018.5.23.0000
Empregada doméstica: controle de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada doméstica
- Controle de jornada
- Ônus da prova
- Não cabimento de ação rescisória com base em súmula persuasiva
- Violação do art. 12 da lei complementar 150/2015
- Ausência de tese explícita na decisão rescindenda
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 966, V HORAS EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM SÚMULA PERSUASIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. SÚMULA N° 83, I, DO TST. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V do CPC, em face de sentença em que julgados improcedentes os pedidos formulados relativos à jornada de trabalho de empregada doméstica. 2. Destaca-se que, com relação à alegação de contrariedade à Súmula 338 do TST, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à súmula persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). 3. Embora não se exija o prequestionamento para ajuizamento da ação rescisória, que não se confunde com recurso de natureza extraordinária, decorre de imperativo lógico que determinada norma somente é passível de ser manifestamente violada caso haja decisão judicial acerca do seu conteúdo. No caso, a decisão rescindenda não enfrentou a temática acerca da necessidade de o empregador doméstico precisar proceder à anotação da jornada, de acordo com o regramento específico desses trabalhadores, aspecto esse que lhe transferiria o encargo probatório de comprovar o cumprimento da jornada pactuada e, por corolário, caso dele não se desincumbisse, atrairia a presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Destarte, não é possível constatar a alegada afronta ao art. 12 da Lei Complementar 150/2015, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 298 deste Tribunal Superior. 4. Além disso, a discussão relativa aos presentes autos possui nítido viés infraconstitucional, de modo que a pretensão desconstitutiva também esbarra no óbice previsto na Súmula 83, I, do TST. Com efeito, à época da prolação da decisão rescindenda, o debate acerca do ônus da prova do controle de jornada dos empregados domésticos era de interpretação controvertida nesta Justiça Especializada, fato esse que inviabiliza o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.