02
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.255.047
Desapropriação indireta: juros moratórios
A sentença julgou os pedidos procedentes. O Tribunal a quo reformou parcialmente a decisão.
- Direito Administrativo
- Desapropriação indireta
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Jurisprudências
Decisões que citam
O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
9 decisões
02
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.255.047
A sentença julgou os pedidos procedentes. O Tribunal a quo reformou parcialmente a decisão.
24
AGO 2026
STJAgInt no REsp 2.148.304
Agravo interno da decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, a ele deu provimento para reconhecer, em relação ao imóvel de Cadastro de contribuinte 089.541.0020-1, a incidência de juros compensatórios de 6% ao ano até o trânsito…
27
MAI 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.142.414
O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, analisando os parâmetros de fixação da indenização, dos juros compensatórios e moratórios, da correção monetária e dos honorários advocatícios,…
14
ABR 2026
STJREsp 1.846.511
Não há violação dos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os…
16
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.072.895
Sobre o termo inicial dos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema Repetitivo n. 210: "Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros…
20
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.161.569
Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir…
27
AGO 2025
STJREsp 1.537.166
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
25
AGO 2025
STJAgInt no AREsp 2.623.138
Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento…
13
AGO 2025
STJAgInt no REsp 2.104.519
O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à ao período de incidência dos juros moratórios no julgamento das apelações, de modo inteligível e congruente, razão pela qual inexiste ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC.
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