1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria sobre a qual o tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, tenha negado seguimento em razão da incidência do Tema 1.011/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 827.996/PR, feito paradigma do Tema nº 1.011 da Sistemática da Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, decidiu a controvérsia relativa i) à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica…
Compete à Justiça Federal a análise das controvérsias relativas a contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. processual civil. sistema financeiro da habitação. contratos vinculados ao fundo de compensação de variações salariais (fcvs). sentença proferida pela jusitça federal sob a vigência da…
Ação de indenização securitária, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais julgados sob o rito dos repetitivos (Temas 50 e 51/STJ) e conclusos para eventual juízo de retratação, na forma dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, diante das…
Ação de indenização securitária, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais julgados sob o rito dos repetitivos (Temas 50 e 51/STJ) e conclusos para eventual juízo de retratação, na forma dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, diante das…
Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição,…
Deve haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o §…
Processo Civil
Sistema financeiro de habitação
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