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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.813.112

Seguro habitacional obrigatório: sistema financeiro de habitação

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Securitário
  • Seguro habitacional obrigatório
  • Sistema financeiro de habitação
  • Interesse da cef e competência da justiça federal
  • Julgamento do tema n. 1.011 pelo STF
  • Preclusão
  • Vícios de construção

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO DO TEMA N. 1.011 PELO STF. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição, pretende o reexame de tais matérias com base no julgamento do Tema n. 1.011 pelo STF.

2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com base na função social do contrato e na boa-fé objetiva, reconhece-se a abusividade da cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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