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Jurisprudências

STFARE 1.499.209 AgR-ED

Sistema financeiro de habitação: controvérsia quanto à competência da justiça federal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Civil
  • Sistema financeiro de habitação
  • Controvérsia quanto à competência da justiça federal
  • Ausência de identidade
  • Apólice pública
  • Ramo 66
  • Ausência de comprovação consignada pelo tribunal de origem

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA DO FCVS. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONSIGNADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 454/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. Explicitado na decisão embargada que “a Justiça Federal, competente para a análise quanto à existência, ou não, de interesse da União no feito, decidiu pela ausência de interesse da Caixa Econômica Federal, ao fundamento de que os documentos acostados demonstram que o contrato de financiamento imobiliário foi celebrado em 31/03/2007 sem cobertura pelo FCVS”. Aplicação das Súmulas nº 279 e nº 454 desta Casa.

3. Não se ressente de qualquer vício sanável por embargos de declaração o decisum, voltada a insurgência da parte embargante - reiteração da tese do interesse da Caixa Econômica Federal - contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via estreita dos declaratórios (art. 1.022, I, II e III, do CPC).

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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