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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.073.983

Sistema financeiro de habitação: vícios construtivos

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF).

2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020).

3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada.

4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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