Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Sexta Turma que rejeitou embargos anteriores, aviados contra o acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admitidos, também, para corrigir erro material.
A Corte de origem não admitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada.
Processo Civil
Não impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de origem
O recurso deve impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem, com incidência do princípio da dialeticidade recursal e aplicação, por…
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Processo Civil
Gratuidade da justiça e preparo em dobro
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