STJAgInt no AREsp 3.065.923
Gratuidade da justiça e preparo em dobro
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça e preparo em dobro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 182/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PREPARO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
2. A discussão sobre gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 e 99, § 7º), inclusive sob a tese de deferimento tácito, refere-se ao mérito da exigibilidade do preparo e não supre o ônus de impugnação específica quanto ao fundamento processual relativo à inércia após a intimação para recolhimento em dobro.
3. Precedentes sobre gratuidade tácita não dispensam o cumprimento da dialeticidade recursal, sendo distinta a tese de fundo da técnica de impugnação necessária ao conhecimento do recurso.
4. O agravo interno não pode suprir, a posteriori, deficiência dialética do agravo em recurso especial; a sequência lógica dos atos processuais impõe superar o juízo de admissibilidade antes do exame do mérito.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.