STJAgInt no AREsp 3.196.788
Não impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de origem
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não impugnação aos fundamentos da decisão denegatória de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem não admitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada, o que acarreta o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. (EAREsp 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.).
3. É aplicável por analogia a Súmula 182/STJ, que dispõe ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: AgInt no REsp 1.881.152/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.10.2020; e AgInt no AREsp 1.751.773/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18.12.2020.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.