Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou o agravante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº…
Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência esta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação analítica e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, o que não ocorreu na hipótese.
Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
Agravo regimental interposto contra decisão do presidente do Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial, em processo penal, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou dos…
A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da inadmissão, relativos à incidência da Súmula 83/STJ na manutenção da pronúncia e das…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo a incidência da Súmula n. 182/STJ em razão da ausência de impugnação efetiva ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade.
A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas 283/STF e 83/STJ.
Não enfrentamento dos óbices das súmulas 283/STF e 83/STJ
Deficiência de dialeticidade
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