STJAgRg no AREsp 3.174.935
Homicídio qualificado: decisão de pronúncia
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação analítica e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ocorrência de revaloração jurídica da prova constitui impugnação específica suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e impedir a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não cumpriu o ônus de impugnar, de modo claro, objetivo e analítico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de "revaloração da prova" ou "erro de subsunção", o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ por ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. Para afastar a Súmula n. 7/STJ, é imprescindível demonstração detalhada, mediante cotejo entre as teses recursais e o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, de que o provimento não exige alteração das premissas de fato. Tal demonstração não foi apresentada.
5. A falha na demonstração pormenorizada da inaplicabilidade do óbice sumular atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em decorrência da violação do princípio da dialeticidade recursal.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.