STJAgRg no AREsp 3.192.277
Sustentação oral: não cabimento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Sustentação oral
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal.
2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
3. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice sumular, desacompanhadas de fundamentação objetiva e pormenorizada, não atendem à exigência de dialeticidade recursal.
4. A superação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação jurisprudencial aplicada, ou a demonstração de distinguishing, providências não observadas na hipótese dos autos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.