Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.192.917

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do presidente do Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial, em processo penal, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a petição do agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Conclui-se pela inexistência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, pois a peça recursal limitou-se a reiterar argumentos de mérito, sem refutar, de forma concreta e pormenorizada, cada um dos óbices apontados, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. O art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, por se tratar de ato com único dispositivo, não comportando capítulos autônomos.

5. A mera repetição das razões do recurso especial não supre a dialeticidade exigida; o agravo em recurso especial tem o propósito específico de demonstrar a inaplicabilidade dos motivos da inadmissão mediante impugnação pontual de cada um deles.

6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, permanece inviável a análise das questões de mérito deduzidas nas razões do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.