O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da dialeticidade, impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender imprescindível a interpretação de normas locais (Lei estadual e Decreto estadual) para o deslinde da controvérsia sobre a extensão da isenção do ICMS invocada com base no Convênio ICMS n.…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; E e na Súmula 182 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que desproveu agravo regimental e manteve a aplicação da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 83/STJ e, por analogia, das Súmulas 282/STF e 356/STF (ausência de prequestionamento).
É ônus da parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal transitado em julgado na origem, com pedidos de reconhecimento do tráfico…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso…
Processo Penal
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude da aplicação do rito da repercussão geral.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos,…
Tal situação impede, por si só, o conhecimento dos Embargos de Divergência, pois não se admite a interposição destes na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula 315 desta Corte Superior.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Processo Civil
Aplicação de multa
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